
O Conar publicou, em 13 de maio de 2026, a nova edição do Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais. O Guia Conar 2026 atualiza o documento de 2020, vale imediatamente e consolida diretrizes para influenciadores, agências, anunciantes e afiliados.
A atualização não é cosmética. Ela responde ao crescimento dos criadores como atores econômicos, à multiplicação de formatos de monetização que borram a fronteira entre conteúdo e anúncio e ao uso de inteligência artificial em campanhas.

Virginia Fonseca, Viih Tube e Duda Guerra (Imagem: Divulgação).
Todo conteúdo publicitário deve ser identificado de forma imediata. O Guia admite duas formas:

Mítico e Igão do PodPah sentados à mesa com um telefone laranja e dois ternos do The Replacer de Call of Duty Black Ops 7. (Imagem: Divulgação).
Isso afeta os contratos. Delegar genericamente ao influenciador a obrigação de sinalizar, sem definir forma e posição da marcação, expõe marca e agência a risco. Em sorteios e ações promocionais, a mecânica que motivou o post também precisa ser informada.
O influenciador não é o único responsável. Anunciantes e agências devem informar os criadores sobre as regras do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), acompanhar as postagens e determinar ajustes quando necessário.
Na prática, a marca que contrata sem cláusulas de compliance, sem orientação e sem monitoramento assume risco de responsabilização solidária, sobretudo em segmentos sensíveis como alimentos, bebidas alcoólicas, medicamentos e produtos infantis. O Guia Conar também recomenda evitar influenciadores reincidentes em condenações no Conselho de Ética.
O Guia afirma que as regras valem para qualquer conteúdo publicitário, independentemente da tecnologia usada. Mas declara expressamente que não cria dever de informar que um anúncio foi gerado ou editado por IA.

Gravação de podcast (Imagem: Divulgação).
Essa lacuna tende a ser preenchida pelo Conar, pela ANPD ou por lei específica, como o PL 2.338/2023. A orientação preventiva é tratar o aviso de uso de IA como boa prática desde já.
O Guia reforça as regras para publicidade voltada a menores e faz referência ao ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e ao Decreto nº 12.880/2026. A participação de crianças em campanhas exige consentimento e acompanhamento dos responsáveis, ambiente adequado e, em certos casos, autorização judicial. A identificação de publicidade deve ser ainda mais evidente para esse público.
O Guia Conar não cria um regime radicalmente novo, mas consolida e detalha obrigações que já existiam de forma difusa. Seus parâmetros serão usados no Conselho de Ética do Conar e, cada vez mais, em ações cíveis e administrativas. Para quem atua no mercado de influência, a revisão contratual é imediata.
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