PL dos Games (Imagem: Divulgação).
PL dos Games (Imagem: Divulgação).

PL dos Games: o projeto que quer impedir que jogos comprados “morram”

O PL dos Games (PL 3.612/2026) obriga aviso de 180 dias, patch offline ou reembolso ao desligar servidores. Entenda a proposta inspirada no Stop Killing Games.

PL dos Games: o que acontece quando o servidor do jogo é desligado

Em 2014, muitos jogadores compraram The Crew, jogo de corrida da Ubisoft. Em março de 2024, a empresa desligou os servidores e, de um dia para o outro, até quem tinha a cópia física ficou com um produto inutilizável.

Jogo de corrida arcade (Imagem: Divulgação).

Jogo de corrida arcade (Imagem: Divulgação).

O episódio expôs um traço do mercado: cada vez mais, comprar um jogo não significa possuí-lo. É contra esse cenário que surgiu o PL dos Games (PL 3.612/2026), da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), apresentado em 9 de julho de 2026 na Câmara dos Deputados.

O projeto não proíbe o encerramento de serviços, mas o condiciona a deveres de informação, continuidade e reparação, além de criar mecanismos de preservação do patrimônio cultural digital.

PL dos Games - Cena de jogo de corrida (Imagem: Divulgação).

Cena de jogo de corrida (Imagem: Divulgação).

Os conceitos-chave do projeto

O PL dos Games vale para todo jogo oferecido no Brasil, físico ou digital, independentemente do país do fornecedor. Ele define “jogo dependente de servidor” (aquele que precisa dos servidores do fornecedor, inclusive no single-player) e cria o conceito de “uso ordinário”: a execução do jogo nas condições legitimamente esperadas pelo consumidor no momento da compra.

A base é a boa-fé objetiva e a proteção da confiança do consumidor. E o tema vai além do consumo individual: quando um servidor oficial é desligado, comunidades competitivas, ligas amadoras e criadores de conteúdo também perdem a base do seu trabalho.

Os cinco eixos do PL dos Games

  1. I. Informação prévia. O consumidor deve saber, em português e de forma ostensiva, se o jogo depende de servidor, se há modo offline e qual o prazo mínimo de suporte, nunca inferior a dois anos (art. 3º).
  2. II. Continuidade ou reparação. Antes de desligar, aviso com 180 dias de antecedência (art. 4º). Depois, o fornecedor escolhe ao menos uma medida: patch para uso autônomo, liberação de ferramentas de continuidade ou reembolso proporcional (art. 5º). Jogos só por assinatura, totalmente gratuitos ou originalmente offline ficam de fora.

 

PL dos Games - Partida multiplayer online (Imagem: Divulgação).

Partida multiplayer online (Imagem: Divulgação).

  1. III. Servidores comunitários. Jogadores poderão manter servidores próprios após o encerramento oficial, sem nova autorização e sem transferência de direitos autorais (art. 6º).
  2. IV. Multa e fundo setorial. O encerramento antes de dois anos gera multa equivalente ao maior valor entre 1% do faturamento bruto do jogo no Brasil e R$ 500 mil (art. 7º), destinada a um Fundo Nacional de Preservação e Fomento aos Jogos Eletrônicos (art. 8º).
  3. V. Patrimônio cultural digital. Jogos brasileiros ou culturalmente relevantes podem ser reconhecidos como patrimônio cultural (art. 216 da Constituição), com papel do IPHAN e da Biblioteca Nacional (arts. 9º e 10).

Mudanças no CDC e no Marco Legal dos Games

O art. 11 do PL cria o art. 39-A no CDC, tornando prática abusiva desligar serviços sem aviso e sem solução, esconder a dependência de servidores e prever em contrato de adesão a inutilização do produto sem contrapartida. O art. 12 insere o art. 3º-A na Lei nº 14.852/2024, levando proteção do consumidor e preservação da memória digital às políticas de fomento. Se aprovado, o texto entra em vigor 360 dias após a publicação.

PL dos Games - Jogo de ação online (Imagem: Divulgação).

Jogo de ação online (Imagem: Divulgação).

O cenário internacional: Stop Killing Games

O PL dos Games dialoga com o movimento Stop Killing Games, lançado em abril de 2024 por Ross Scott a partir do caso The Crew. Na União Europeia, a iniciativa cidadã “Stop Destroying Videogames” superou um milhão de assinaturas. Nos EUA, o AB 1921 da Califórnia foi aprovado pela Assembleia em maio de 2026, mas travou em comissão no Senado estadual.

O Brasil acrescenta dois elementos próprios: a autorização expressa para servidores comunitários e a ancoragem no patrimônio cultural.

Pontos de atenção no debate

  • Propriedade intelectual: liberar código e chaves pode colidir com licenças de terceiros (motores, trilhas, marcas) que a publisher não controla sozinha.
  • Base de cálculo da multa: “faturamento obtido com o jogo no Brasil” vai exigir critérios claros.
  • Fornecedores estrangeiros: a aplicação é coerente com o CDC, mas depende de mecanismos concretos de eficácia.
  • Servidores comunitários: trazem dúvidas de responsabilidade civil, LGPD e moderação.

O que esperar da tramitação

Em julho de 2026, a Câmara aprovou requerimento de urgência para o projeto, que pode ser votado direto no Plenário. Se aprovado, o PL dos Games pode virar referência regional em Direito Gamer e consolidar a ideia de que aquilo que se compra não deveria poder ser apagado unilateralmente pelo vendedor.

Perguntas frequentes

  • O PL dos Games já está valendo? Não. O PL dos Games tem regime de urgência aprovado na Câmara, mas ainda precisa ser votado na Câmara e no Senado e sancionado. Se aprovado, entra em vigor 360 dias após a publicação.
  • O PL dos Games obriga a publisher a manter servidores para sempre? Não. Ele exige aviso prévio de 180 dias, suporte mínimo de dois anos e, no desligamento, uma saída: patch offline, ferramentas para servidores comunitários ou reembolso proporcional.

Ficou curioso? Acesse a aba de esportes eletrônicos da ND Games e acompanhe a tramitação.

Referências:

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.612/2026. Autoria: Dep. Jandira Feghali. Disponível em: https://www.camara.leg.br

UNIÃO EUROPEIA. Iniciativa de Cidadania Europeia “Stop Destroying Videogames”, nº 2024/000007. Disponível em: https://citizens-initiative.europa.eu

BRASIL. Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. Marco Legal dos Games. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14852.htm

+ eSports

Sigam nossos canais

  • YouTube
  • Instagram
  • X
  • LinkedIn
  • Tiktok
  • contato@ndgames.com.br
Voltar ao ND+