
Em 2014, muitos jogadores compraram The Crew, jogo de corrida da Ubisoft. Em março de 2024, a empresa desligou os servidores e, de um dia para o outro, até quem tinha a cópia física ficou com um produto inutilizável.

Jogo de corrida arcade (Imagem: Divulgação).
O episódio expôs um traço do mercado: cada vez mais, comprar um jogo não significa possuí-lo. É contra esse cenário que surgiu o PL dos Games (PL 3.612/2026), da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), apresentado em 9 de julho de 2026 na Câmara dos Deputados.
O projeto não proíbe o encerramento de serviços, mas o condiciona a deveres de informação, continuidade e reparação, além de criar mecanismos de preservação do patrimônio cultural digital.

Cena de jogo de corrida (Imagem: Divulgação).
O PL dos Games vale para todo jogo oferecido no Brasil, físico ou digital, independentemente do país do fornecedor. Ele define “jogo dependente de servidor” (aquele que precisa dos servidores do fornecedor, inclusive no single-player) e cria o conceito de “uso ordinário”: a execução do jogo nas condições legitimamente esperadas pelo consumidor no momento da compra.
A base é a boa-fé objetiva e a proteção da confiança do consumidor. E o tema vai além do consumo individual: quando um servidor oficial é desligado, comunidades competitivas, ligas amadoras e criadores de conteúdo também perdem a base do seu trabalho.

Partida multiplayer online (Imagem: Divulgação).
O art. 11 do PL cria o art. 39-A no CDC, tornando prática abusiva desligar serviços sem aviso e sem solução, esconder a dependência de servidores e prever em contrato de adesão a inutilização do produto sem contrapartida. O art. 12 insere o art. 3º-A na Lei nº 14.852/2024, levando proteção do consumidor e preservação da memória digital às políticas de fomento. Se aprovado, o texto entra em vigor 360 dias após a publicação.

Jogo de ação online (Imagem: Divulgação).
O PL dos Games dialoga com o movimento Stop Killing Games, lançado em abril de 2024 por Ross Scott a partir do caso The Crew. Na União Europeia, a iniciativa cidadã “Stop Destroying Videogames” superou um milhão de assinaturas. Nos EUA, o AB 1921 da Califórnia foi aprovado pela Assembleia em maio de 2026, mas travou em comissão no Senado estadual.
O Brasil acrescenta dois elementos próprios: a autorização expressa para servidores comunitários e a ancoragem no patrimônio cultural.
Em julho de 2026, a Câmara aprovou requerimento de urgência para o projeto, que pode ser votado direto no Plenário. Se aprovado, o PL dos Games pode virar referência regional em Direito Gamer e consolidar a ideia de que aquilo que se compra não deveria poder ser apagado unilateralmente pelo vendedor.
Ficou curioso? Acesse a aba de esportes eletrônicos da ND Games e acompanhe a tramitação.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 3.612/2026. Autoria: Dep. Jandira Feghali. Disponível em: https://www.camara.leg.br
UNIÃO EUROPEIA. Iniciativa de Cidadania Europeia “Stop Destroying Videogames”, nº 2024/000007. Disponível em: https://citizens-initiative.europa.eu
BRASIL. Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. Marco Legal dos Games. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14852.htm