
Em 1º de julho de 2026, a Sony anunciou pelo PlayStation Blog que vai encerrar a produção de mídia física para todos os novos jogos lançados em consoles PlayStation a partir de janeiro de 2028. Os novos títulos serão vendidos apenas em formato digital, pela PlayStation Store ou por códigos em revendedores.
Jogos lançados antes dessa data não serão afetados, e coleções existentes seguem funcionando. A empresa justificou a decisão com a mudança nos hábitos de consumo.
A reação no Brasil foi rápida. Em 3 de julho, a deputada Erika Hilton protocolou representação na Secretaria Nacional do Consumidor. Em 9 de julho, o Procon-SP se manifestou. Depois, um projeto de lei foi apresentado para alterar o CDC.

Deputada Federal Erika Hilton – Portal da Câmara dos Deputados
O Procon-SP foi equilibrado: mudar a forma de venda não é irregular por si só, e a Sony pode migrar para o digital. Mas a transição precisa respeitar o CDC: sem novas restrições depois da compra, com possibilidade de compartilhar acesso e sem perda de funcionalidades para quem já tem versões anteriores.
Como a recomendação não tem força obrigatória, não houve penalidade. A Senacon ainda não informou se abrirá procedimento formal.
Aqui está o núcleo da controvérsia. O art. 9º da Lei nº 9.609/1998 estabelece que o uso de programa de computador no Brasil é objeto de contrato de licença. E o Marco Legal dos Games (Lei nº 14.852/2024, art. 5º, I) define jogo eletrônico como obra audiovisual interativa desenvolvida como programa de computador.
Em outras palavras: para a lei brasileira, jogo é software, e software se usa por licença.

Arte de God of War: Laufey (Imagem: Divulgação).
Quem compra um disco adquire a propriedade do suporte físico, que pode ser revendido, emprestado ou doado. Quem compra uma licença digital adquire um direito de acesso condicionado aos termos da plataforma, vinculado à conta e dependente da continuidade da loja.
Licença não significa desproteção da mídia física. O CDC garante:

Stop Killing Games no Parlamento Europeu (Imagem: Divulgação).
O debate tem raiz no caso The Crew, que a Ubisoft desligou em março de 2024, deixando o jogo inutilizável até para quem tinha cópia física. O movimento Stop Killing Games, de Ross Scott, defende que o fornecedor garanta uma rota de saída ao encerrar serviços online.
No Brasil, o PL 3.612/2026, da deputada Jandira Feghali, propõe aviso de 180 dias, suporte mínimo de dois anos e, no desligamento, patch offline, servidores comunitários ou reembolso. O projeto ainda não produz efeitos jurídicos.
Um alerta: circulou a informação de que o Marco Legal dos Games já obrigaria patch offline ou reembolso. Isso é incorreto. A Lei nº 14.852/2024 não trata do tema.
O fim da mídia física não cria o problema da propriedade digital, apenas o torna visível. Enquanto havia o disco, havia algo que o fornecedor não podia desligar remotamente. Sem o suporte físico, a relação aparece pelo que sempre foi: uma licença.
O debate, portanto, não é reclassificar licença como propriedade, mas definir os deveres de informação, transparência e continuidade de quem vende acesso em vez de coisa.

Stop Killing Games Movement (Imagem: Divulgação).
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BRASIL. Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. Marco Legal dos Games.