
A imunidade tributária dos livros alcança os cards colecionáveis. Foi o que reconheceu a 1ª Turma do STF ao enquadrar as cartas dos trading card games (TCG), como Magic: The Gathering, Pokémon e Yu-Gi-Oh!, na proteção do art. 150, VI, “d”, da Constituição, a mesma de livros, jornais e periódicos.
A decisão saiu no ARE 1.591.031, relatado pelo ministro Flávio Dino, com julgamento encerrado em 29 de maio de 2026. A União recorria de acórdão do TRF-4 que equiparava os cards a publicações editoriais.
A Turma referendou, por unanimidade, a decisão do relator, que não conheceu do recurso com base nas Súmulas 279 e 636 do STF. Acompanharam os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Figurinhas da FIFA WORLD CUP 2026 (Imagem: Divulgação).
A Receita Federal, na Solução de Consulta COSIT nº 249/2019, classificou os cards como “cartas de jogar” (NCM 9504.40.00), sem direito à imunidade. O TRF-4 adotou posição oposta: reclassificou os cards como impressos semelhantes a livros (NCM 4901.99.00), por veicularem textos e ideias.
Ao manter o acórdão, o relator aplicou o Tema 593 da repercussão geral, segundo o qual a interpretação das imunidades deve considerar novos fenômenos culturais e tecnológicos. Também usou a Lei nº 10.753/2003 (Política Nacional do Livro), que equipara a livro certos materiais avulsos.
A decisão não inova: segue uma trajetória que vem alargando o conceito de “livro”.

Jogos de cartas (Imagem: Divulgação).
O ARE 1.591.031 trata de cartas impressas. Cards de jogos digitais (como Magic Arena ou Hearthstone), in-game assets e cartas tokenizadas em NFT não foram julgados e estão em moldura distinta. A Lei nº 14.478/2022, sobre ativos virtuais, não trata da imunidade cultural.
Persiste uma lacuna: o mesmo título circula como carta física, versão digital e item tokenizado, com regimes tributários potencialmente diferentes para produtos de função econômica equivalente.
Depende do tributo. A imunidade constitucional alcança impostos, como imposto de importação e ICMS. PIS e Cofins, por serem contribuições, ficam de fora da imunidade, mas têm alíquota zero para livros pela Lei nº 10.865/2004.

MONKEY NFT (Imagem: Divulgação).
Foi essa combinação que o julgado contemplou, com potencial de reduzir a carga sobre a importação e a venda de cards físicos. Há, porém, dois limites:
Em resumo: há mais segurança para o colecionável impresso, mas o debate sobre o colecionável digital segue aberto, e deve ser a próxima fronteira do Direito Gamer tributário.
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