
Quem determina se um atleta de League of Legends é residente ou estrangeiro no CBLOL? A resposta não está na Constituição, na CLT nem na Lei Geral do Esporte. Está em um documento privado da Riot Games, dona da propriedade intelectual do jogo.
O CBLOL voltou a ser liga independente em janeiro de 2026, e a regra do “jogador das Américas”, que vigorou na LTA em 2025, acabou. Com o limite de dois estrangeiros (imports) por equipe restabelecido, a definição de residência passou a orientar diretamente a formação dos elencos, com efeitos contratuais e econômicos concretos.

LOUD erguendo a taça do CBLOL 2026 (Imagem: Divulgação).
Em 2025, com a LTA reunindo CBLOL, LCS e LLA, atletas dessas regiões podiam ser escalados sem ocupar vaga de estrangeiro. Com o retorno do CBLOL independente, as equipes voltaram ao critério de no máximo dois imports e três residentes.
Segundo a Riot Games, atletas ex-LLA são residentes duplos de CBLOL e LCS até 2027. A partir de 2028, cada um terá de escolher uma região. Quem optar pela LCS passa a ser import no CBLOL.
Ou seja: a elegibilidade do atleta, e por consequência seu valor de mercado, depende de uma variável definida unilateralmente pela publisher.
A “residência” do regulamento do CBLOL não é domicílio civil (art. 70 do Código Civil), não é nacionalidade (art. 12 da Constituição) nem residência migratória (Lei nº 13.445/2017). É uma categoria autônoma, criada pela publisher.

Elenco LOS – CBLOL (Imagem: Divulgação).
Isso aproxima os esports da ideia de lex sportiva, o conjunto de normas privadas que regem o esporte. A diferença, como aponta a doutrina de gaming law, é que nos esports a publisher concentra tudo: detém a propriedade intelectual, organiza a competição, distribui receita e define quem pode jogar. Não há instâncias independentes de controle.
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) trata o esporte como atividade predominantemente física e não incorporou os jogos eletrônicos. O Marco Legal dos Games (Lei nº 14.852/2024) regula a cadeia produtiva dos games, mas não o vínculo do atleta nem as regras de elegibilidade.
Isso não cria zona imune ao direito. Se o atleta atua com subordinação, habitualidade, pessoalidade e remuneração, o vínculo pode ser reconhecido como emprego (arts. 2º e 3º da CLT). Cláusulas abusivas podem ser revistas pela boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil).
O regulamento da publisher molda o jogo, mas não substitui a lei.

Arena CBLOL (Imagem: Divulgação).
O CBLOL 2026 mostra como o poder de regular pode migrar do Estado para agentes privados. Enquanto a lei não alcança o atleta de esports, a residência esportiva deve ser tratada como cláusula contratual sensível, com riscos distribuídos de forma expressa. A previsibilidade que a lei ainda não oferece precisa ser construída pelo contrato.
Ficou curioso? Acesse a aba de esportes eletrônicos da ND Games para mais sobre contratos nos esports.