Liberdade de Expressão (Imagem: Divulgação).
Liberdade de Expressão (Imagem: Divulgação).

Liberdade de expressão e criadores de conteúdo: onde termina a crítica e começa o crime?

Criador pode criticar, mas não difamar ou injuriar. Entenda os limites da liberdade de expressão e os cinco parâmetros práticos.

Liberdade de expressão tem limite, inclusive para influenciador

Uma condenação recente por injúria e difamação, proferida pelo TJDFT contra um criador de conteúdo, trouxe de volta uma pergunta que o direito brasileiro ainda enfrenta de forma pouco sistemática: quais são os limites da liberdade de expressão de influenciadores, youtubers e streamers?

O Brasil tinha mais de 187 milhões de usuários ativos em redes sociais em janeiro de 2024, segundo a DataReportal. Criadores com milhões de seguidores têm poder de comunicação comparável ao da imprensa, mas sem o mesmo aparato editorial e ético.

A garantia constitucional de liberdade de expressão que os protege é a mesma do jornalista e do cidadão comum (art. 5º, IV, IX e XIV, e art. 220 da Constituição). Mas ela não é absoluta: convive com honra, imagem e privacidade.

Gravação de podcast da ND Games (Imagem: Divulgação).

Gravação de podcast da ND Games (Imagem: Divulgação).

O que o STF já decidiu?

Na ADPF 130 (2009), o STF declarou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição e vedou a censura prévia. O próprio julgamento, porém, ressalvou a possibilidade de responsabilização civil e penal por danos à honra e à imagem.

Em junho de 2025, no julgamento sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, o STF manteve a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo em casos de crimes contra a honra, reconhecendo a necessidade de cautela nesse campo.

O mapa é claro: a liberdade de expressão protege a crítica, ainda que ácida, e a informação de interesse público. Não protege a imputação de fatos ofensivos sem lastro nem o menosprezo à dignidade de alguém.

Criador de conteúdo não é imprensa

A proteção da liberdade de expressão reforçada da imprensa na ADPF 130 parte de um pressuposto institucional: função de interesse público e informação verificada. O criador digital, em geral, não tem obrigação de checagem, estrutura editorial ou compromisso institucional.

Bastidores de gravação de Creators (Imagem: Divulgação).

Bastidores de gravação de Creators (Imagem: Divulgação).

Isso não impede que um criador faça jornalismo ou crítica legítima. Até ai está dentro das linhas da liberdade de expressão. Porém, quando o conteúdo é entretenimento voltado a engajamento e monetização, a intenção de criticar precisa ser aferida caso a caso.

Calúnia, difamação e injúria

  • Calúnia (art. 138 do Código Penal): imputar falsamente um crime.
  • Difamação (art. 139): imputar fato ofensivo à reputação, mesmo que verdadeiro.
  • Injúria (art. 140): ofender a dignidade com qualificações depreciativas, como chamar alguém de “incompetente” ou “mentiroso” sem fato específico.

O art. 141, III, aumenta a pena em um terço quando o crime é cometido por meio que facilite a divulgação. Vídeos com centenas de milhares de visualizações se encaixam naturalmente aqui.

Gravar sem consentimento e lucrar com a ofensa

Outra restrição à liberdade de expressão é gravar e publicar imagem ou voz de alguém sem consentimento, o que pode violar a intimidade e a imagem (art. 5º, X, da Constituição), gerando dever de indenizar.

Liberdade de expressão - Criador em cena (Imagem: Divulgação).

Criador em cena (Imagem: Divulgação).

Além disso, o criador que monetiza o conteúdo ofensivo opera uma atividade econômica. O art. 20 do Código Civil permite proibir o uso da imagem de alguém quando atinge sua honra ou se destina a fins comerciais, sem prejuízo da indenização. A finalidade comercial agrava a responsabilidade.

Cinco parâmetros práticos

  • 1. Critique a conduta, não a pessoa. Apontar erros é legítimo; atribuir qualidades depreciativas sem lastro é injúria.
  • 2. Consentimento para gravar e publicar. Sem ele, há risco civil e, conforme o caso, penal.
  • 3. Audiência agrava. O dano é proporcional à extensão da exposição.
  • 4. Monetização agrava. Receita com conteúdo ofensivo pesa na esfera civil e penal.
  • 5. Retratação tem efeito. A retratação cabal antes da sentença pode extinguir a punibilidade na calúnia e na difamação (art. 143 do Código Penal), e o direito de resposta é garantido pela Constituição (art. 5º, V).

Conclusão

A liberdade de expressão do criador de conteúdo é tão constitucional quanto a do jornalista. O que muda é a presunção de legitimidade que a estrutura da imprensa oferece. O ordenamento brasileiro já tem instrumentos para responsabilizar excessos. O desafio é aplicá-los com técnica a um fenômeno que cresce a cada dia.

Perguntas frequentes

  • Fazer vídeo criticando uma empresa ou um profissional é crime? Não. A liberdade de expressão protege a crítica, mesmo dura, sobre condutas e decisões. O risco aparece quando a crítica vira ofensa pessoal ou imputação de fatos sem lastro.
  • Posso gravar alguém em local público e postar? Depende do contexto. Sem consentimento, sobretudo com fins comerciais ou em conteúdo ofensivo, há risco de violação de imagem e de indenização.
  • Apagar o vídeo resolve? Ajuda a reduzir o dano, mas não apaga a responsabilidade. A retratação pública e o direito de resposta são caminhos que a lei reconhece.

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Referências:

  1. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 130/DF. Rel. Min. Carlos Ayres Britto. Julg. 30 abr. 2009.
  2. BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848/1940. Código Penal. Arts. 138 a 143. 
  3. BRASIL. Lei nº 10.406/2002. Código Civil. Art. 20. 

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