
Uma condenação recente por injúria e difamação, proferida pelo TJDFT contra um criador de conteúdo, trouxe de volta uma pergunta que o direito brasileiro ainda enfrenta de forma pouco sistemática: quais são os limites da liberdade de expressão de influenciadores, youtubers e streamers?
O Brasil tinha mais de 187 milhões de usuários ativos em redes sociais em janeiro de 2024, segundo a DataReportal. Criadores com milhões de seguidores têm poder de comunicação comparável ao da imprensa, mas sem o mesmo aparato editorial e ético.
A garantia constitucional de liberdade de expressão que os protege é a mesma do jornalista e do cidadão comum (art. 5º, IV, IX e XIV, e art. 220 da Constituição). Mas ela não é absoluta: convive com honra, imagem e privacidade.

Gravação de podcast da ND Games (Imagem: Divulgação).
Na ADPF 130 (2009), o STF declarou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição e vedou a censura prévia. O próprio julgamento, porém, ressalvou a possibilidade de responsabilização civil e penal por danos à honra e à imagem.
Em junho de 2025, no julgamento sobre o art. 19 do Marco Civil da Internet, o STF manteve a exigência de ordem judicial para remoção de conteúdo em casos de crimes contra a honra, reconhecendo a necessidade de cautela nesse campo.
O mapa é claro: a liberdade de expressão protege a crítica, ainda que ácida, e a informação de interesse público. Não protege a imputação de fatos ofensivos sem lastro nem o menosprezo à dignidade de alguém.
A proteção da liberdade de expressão reforçada da imprensa na ADPF 130 parte de um pressuposto institucional: função de interesse público e informação verificada. O criador digital, em geral, não tem obrigação de checagem, estrutura editorial ou compromisso institucional.

Bastidores de gravação de Creators (Imagem: Divulgação).
Isso não impede que um criador faça jornalismo ou crítica legítima. Até ai está dentro das linhas da liberdade de expressão. Porém, quando o conteúdo é entretenimento voltado a engajamento e monetização, a intenção de criticar precisa ser aferida caso a caso.
O art. 141, III, aumenta a pena em um terço quando o crime é cometido por meio que facilite a divulgação. Vídeos com centenas de milhares de visualizações se encaixam naturalmente aqui.
Outra restrição à liberdade de expressão é gravar e publicar imagem ou voz de alguém sem consentimento, o que pode violar a intimidade e a imagem (art. 5º, X, da Constituição), gerando dever de indenizar.

Criador em cena (Imagem: Divulgação).
Além disso, o criador que monetiza o conteúdo ofensivo opera uma atividade econômica. O art. 20 do Código Civil permite proibir o uso da imagem de alguém quando atinge sua honra ou se destina a fins comerciais, sem prejuízo da indenização. A finalidade comercial agrava a responsabilidade.
A liberdade de expressão do criador de conteúdo é tão constitucional quanto a do jornalista. O que muda é a presunção de legitimidade que a estrutura da imprensa oferece. O ordenamento brasileiro já tem instrumentos para responsabilizar excessos. O desafio é aplicá-los com técnica a um fenômeno que cresce a cada dia.
Ficou curioso? Acesse a aba de esportes eletrônicos da ND Games para mais análises sobre criadores e Direito Gamer.