
Twitch e YouTube reúnem diariamente milhões de pessoas que interagem em tempo real pelo chat. Nesse ambiente, ofensas raciais, discurso de ódio, ameaças e assédio aparecem com frequência, quase sempre sob anonimato.
A pergunta começa a chegar ao Judiciário: o streamer pode ser responsabilizado civilmente pelo que seus seguidores escrevem no chat?
A resposta passa pela natureza jurídica do streamer, pelo Marco Civil da Internet e pelo julgamento do STF sobre o Tema 987. Uma coisa já é certa: o streamer que profissionaliza e monetiza a atividade não pode ser tratado como mero usuário passivo.

BarcelloS bate recorde com live mais longa do mundo (Imagem: Divulgação).
Quando abre um canal monetizado, contrata moderadores, configura filtros e define regras de conduta, o streamer assume o controle de um ambiente interativo. Mas ele não é provedor de aplicações (art. 5º, VII, do Marco Civil).
Essa zona intermediária, entre usuário comum e plataforma, é o centro do problema. A doutrina ainda não criou uma categoria própria para o criador que opera um canal, o que obriga o uso de analogia e dos princípios gerais da responsabilidade civil.
Os próprios termos da Twitch dizem que o streamer é responsável pelo conteúdo da transmissão e deve empregar esforços para moderar elementos interativos. A plataforma oferece o AutoMod e permite equipes de moderação.
O art. 19 do Marco Civil condicionava a responsabilidade das plataformas ao descumprimento de ordem judicial. Em junho de 2025, o STF julgou os Temas 987 e 533 e declarou a inconstitucionalidade parcial e progressiva desse artigo.

Gaulês (Imagem: Divulgação).
Pela tese, as plataformas respondem, mesmo sem notificação, quando não removem imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, como incitação à discriminação por raça, religião ou identidade de gênero. Para crimes contra a honra, a exigência de ordem judicial continua.
Vale registrar que o STJ, em setembro de 2025, entendeu que as teses ainda não seriam aplicáveis por falta de trânsito em julgado, e o Congresso ainda não respondeu ao apelo do STF por uma nova lei.
Aplicar o Tema 987 diretamente ao streamer é discutível, porque a tese trata de provedores. Isso não o isenta, apenas muda o fundamento:

Orochi Influencer (Imagem: Divulgação).
A monetização é o critério decisivo. Quem lucra com assinaturas, doações e publicidade sobre o engajamento do chat não pode alegar que é mero espectador do que acontece ali.
A responsabilidade do streamer pelo chat é tema emergente e ainda sem enfrentamento sistemático. Enquanto não houver lei específica, caberá ao Judiciário construir parâmetros caso a caso, olhando para a monetização do canal e para as ferramentas de moderação disponíveis. Para quem vive de lives, moderar deixou de ser só boa prática.
Ficou curioso? Acesse a aba de esportes eletrônicos da ND Games para mais conteúdos sobre streamers e Direito Gamer.